Já há algum tempo me
deparei com uma contradição jurídica, entre tantas que vemos por aqui. Você não
pode comprar mercadoria pirata, ela entra ilegalmente no país, não recolhe
impostos, não gera empregos, não paga ou desrespeita direitos autorais e etc.
Se for pego de posse desse material você é preso, certo? No meu entender de
leigo, isso deveria gerar precedentes para a prisão de quem porta entorpecentes
pois, da mesma forma que o material pirata, eles também entram ilegalmente no
país e não recolhem impostos.
Se alguém for abordado com
uma pequena quantia é liberado, considerado "usuário". Mas, se há
"usuário", há o traficante e tráfico é crime logo, o porte de produto
de tráfico é crime também, independente da quantidade.
O tratamento diferenciado
seria viável após a prisão por porte e investigação junto aos familiares da
real condição de "usuário", dependente e necessitando de cuidados
médicos. Como não temos estrutura penitenciária, jurídica ou médica suficiente
para isso...vamos liberar qualquer um como "usuário", não faz mal se
for o próprio traficante que acabou de se desfazer do "produto" que
portava ou, se carrega pouca "mercadoria" para se livrar da prisão.
E a propósito, não sou a
favor da pirataria nem do uso de entorpecentes, uso linux, não gosto de
marcas e sou careta.
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