segunda-feira, 10 de outubro de 2011

VAI ENTENDER ESSAS LEIS BRASILEIRAS!

Já há algum tempo me deparei com uma contradição jurídica, entre tantas que vemos por aqui. Você não pode comprar mercadoria pirata, ela entra ilegalmente no país, não recolhe impostos, não gera empregos, não paga ou desrespeita direitos autorais e etc. Se for pego de posse desse material você é preso, certo? No meu entender de leigo, isso deveria gerar precedentes para a prisão de quem porta entorpecentes pois, da mesma forma que o material pirata, eles também entram ilegalmente no país e não recolhem impostos.
Se alguém for abordado com uma pequena quantia é liberado, considerado "usuário". Mas, se há "usuário", há o traficante e tráfico é crime logo, o porte de produto de tráfico é crime também, independente da quantidade. 
O tratamento diferenciado seria viável após a prisão por porte e investigação junto aos familiares da real condição de "usuário", dependente e necessitando de cuidados médicos. Como não temos estrutura penitenciária, jurídica ou médica suficiente para isso...vamos liberar qualquer um como "usuário", não faz mal se for o próprio traficante que acabou de se desfazer do "produto" que portava ou, se carrega pouca "mercadoria" para se livrar da prisão.

E a propósito, não sou a favor da pirataria nem do uso de entorpecentes, uso linux,  não gosto de marcas e sou careta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário